PRINCÍPIO 1º
A criança gozará de todos os direitos enunciados nesta Declaração. Todas as crianças, absolutamente sem qualquer excepção, serão credoras destes direitos, sem distinção ou discriminação por motivo de de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição, quer sua ou da sua família.
Para este primeiro princípio temos a participação do João Martins do Blog Coisinhas e Loisinhas que nos propõe Together de Bob Sinclair. Não é bem clássica mas o João (Jota) tem razão quando diz:PRINCÍPIO 2º
A criança gozará protecção social e ser-lhe-ao proporcionadas oportunidade e facilidades, por lei e por outros meios, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. Na instituição das leis visando este objectivo levar-se-ao em conta sobretudo, os melhores interesses da criança.
A Lalage do blog O Cantinho da Zé propunha esta música também para o sétimo principio. Como é uma música instrumental e já temos uma proposta para esse principio e porque pela razão invocada penso também se adapta a este direito tomamos a liberdade poética de, sem a autorização da autora, mudar o principio ilustrado. Espero que não te importes Lalage. Dizias então:PRINCÍPIO 3º
Desde o nascimento, toda criança terá direito a um nome e a uma nacionalidade.
Para que não esqueçamos nunca os horrores que também somos capazes de patrocinar com base nas mais hediondas desculpas teorias ou justificações proponho que oiçam aqui uma das composições que faz parte da banda sonora do filme A Lista de Schindler. Poderia também ter-vos falado de outros compositores e maestros obrigados a fugir da mesma barbárie.
Numa altura dificil do ponto de vista económico quando é sempre muito mais fácil apontar aos outros a responsabilidade dos nossos problemas convém não nos esquecermos da história.
Oiçam aqui a Lista de Schindler e aqui as Danças Romenas de Bela Bartok tocadas por um jovem (Bela Bartok foi forçado a exilar-se nos estados Unidos quando a Áustria foi anexada pela Alemanha Nazi).
PRINCÍPIO 4º
A criança gozará os benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e criar-se com saúde; para isto, tanto à criança como à mãe, serão proporcionados cuidados e protecção especiais, inclusive adequados cuidados pré e pós-natais. A criança terá direito a alimentação, recreação e assistência médica adequadas.
"Tanto à criança como à mãe" diz-se. Para ilustrar este principio escolhemos a Avé Maria de Schubert por razões que pensamos óbvias. Oiçam aqui uma versão instrumental por Yehudi Menuhin. Se preferirem oiçam aqui a versão com voz, numa interpretação notável de Pavarotti.
PRINCÍPIO 5º
À criança incapacitada física, mental ou socialmente serão proporcionados o tratamento, a educação e os cuidados especiais exigidos pela sua condição peculiar.
Por vezes esquecemo-nos que mais do que as suas incapacidades visíveis o que importa são as capacidades que não conseguimos observar obcecados que estamos pelos aparentes defeitos. Dizia Antoine de Saint Exupery que o essencial só se vê com o coração. Para ilustrar este principio escolhi não uma música mas um artista. Como exemplo do que podemos perder se nos confinarmos às aparências oiçam aqui Thomas Quasthoff e Bobby McFerrin no passado dia 1 de Julho no Festival de Jazz de Viena.PRINCÍPIO 6º
Para o desenvolvimento completo e harmonioso de sua personalidade, a criança precisa de amor e compreensão. Criar-se-à, sempre que possível, aos cuidados e sob a responsabilidade dos pais e, em qualquer hipótese, num ambiente de afeto e de segurança moral e material, salvo circunstâncias excepcionais, a criança da tenra idade não será apartada da mãe. À sociedade e às autoridades públicas caberá a obrigação de propiciar cuidados especiais às crianças sem família e aquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.
A Pipoca Catarina escolheu o sexto direito com uma canção do Padre Zézinho tendo acrescentado uma parte da letra da canção:PRINCÍPIO 7º
A criança terá direito a receber educação, que será gratuita e compulsória pelo menos no grau primário.
Ser-lhe-á propiciada uma educação capaz de promover a sua cultura geral e capacitá-la a, em condições de iguais oportunidades, desenvolver as suas aptidões, sua capacidade de emitir juízo e seu senso de responsabilidade moral e social, e a tornar-se um membro útil da sociedade.
Os melhores interesses da criança serão a directriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais.
A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ao em promover o gozo deste direito.
Raul Martins do blog Um Mundo Melhor propõe para este direito a Ode a Alegria de Beethoven. Nós concordamos em absoluto. Esta peça teria de estar aqui. Nós talvez a tivéssemos colocado junto ao décimo direito mas a justificação do Raul é absolutamente inatacável. Como obra colectiva que este post é respeita-se integralmente a vontade de todos ...
Dizia o Raul:
"Aqui fica a minha sugestão: A Ode à Alegria da Nona de Beethhoven. Relaciono com o 7º direito... "a criança terá direito a brincar e a divertir-se"... tem pois direito à alegria.
Oiçam aqui uma interpretação histórica desta obra ela também de certa forma uma homenagem ao melhor dos homens. Fiquem também aqui com a segunda parte (que é a parte do coro) e ainda aqui com a terceira parte e por fim aqui com a quarta parte.
PRINCÍPIO 8º
A criança figurará, em quaisquer circunstâncias, entre os primeiros a receber protecção e socorro.
PRINCÍPIO 9º
A criança gozará protecção contra quaisquer formas de negligência, crueldade e exploração. Não será jamais objecto de tráfico, sob qualquer forma.
Não será permitido à criança empregar-se antes da idade mínima conveniente; de nenhuma forma será levada a ou ser-lhe-á permitido empenhar-se em qualquer ocupação ou emprego que lhe prejudique a saúde ou a educação ou que interfira em seu desenvolvimento físico, mental ou moral.
PRINCÍPIO 10º
A criança gozará protecção contra atos que possam suscitar discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra natureza. Criar-se-á num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.
Para este direito dizia M. Júlia que nos parece ser uma excelente forma de terminar este longo post:
"Aceitando este simpático e original desafio vou sugerir para o 10º princípio, e último, por acaso, o belíssimo dueto das flores, da ópera Lakmé de Delibes. Explicar não será fácil, mas talvez o desabrochar de uma flor faça lembrar uma criança a crescer para o mundo."
Oiçam aqui a sugestão de M. Júlia certamente uma melodia belíssima.
Para este décimo direito temos também a sugestão de Emy que nos sugeria "We are World" . E tem razão. Nós somos mesmo o mundo e o mundo será o que formos capazes de fazer dele. Por isso continuarei sempre a tentar. O Raul de quem já falei neste post vai me desculpar terminar quase com o nome do seu blog ... Sempre por um mundo melhor.
Dizia a Emy:
Escolho uma frase do 10º Direito:"...Criar-se-á num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal...". A música que eu escolho para este direito é "We are the world."
Oiçam aqui numa interpretação com Pavarotti (num dos concertos Pavarotti e amigos).